De acordo com o Vocabulário Internacional/Termos de Metrologia legal (1), a "Metrologia é a ciência da medição e suas aplicações" e um "instrumento de medição é um dispositivo utilizado para realizar medições, individualmente ou associado a um ou mais dispositivos suplementares".
A "Metrologia Legal é a prática e processo que consiste em aplicar à metrologia uma estrutura legislativa e regulamentar e zelar pelo seu cumprimento".
Geralmente, o "âmbito da metrologia legal compreende:
- a proteção dos interesses dos cidadãos e das empresas;
- a proteção dos interesses nacionais;
- a proteção da saúde pública e da segurança, nomeadamente a respetiva relação com o ambiente e os serviços médicos e
- o cumprimento dos requisitos para o comércio e as suas transações."
Neste contexto o Controlo Metrológico é uma atribuição do Estado e como já referido é exercido sobre os instrumentos de medição que são utilizados nas transações comerciais, de proteção do ambiente e saúde e segurança. São diversas as operações de controlo metrológico, sendo que o seu resultado é observado pela aposição de marcações metrológicas, com os símbolos do controlo efetuado.
Como entendemos, a metrologia legal está relacionada com as exigências obrigatórias e é aplicada na comercialização de produtos e na proteção e no bem-estar das pessoas, constituindo-se por isso peça chave no desenvolvimento do país. Desde as necessidades mais básicas como quando comemos ou bebemos água, ou quando colocamos combustível no carro, vamos ao hospital, ligamos um eletrodoméstico ou andamos de avião. Alimentos sem substâncias perigosas, rotulagem segura, peso dos produtos correto, contadores elétricos rigorosos, e muitos outros exemplos.
Alguns exemplos de Instrumentos de Medição abrangidos,
Transações Comerciais | Segurança | Ambiente |
Parcómetros | Alcoolímetros | Analisadores de Gases de Escape |
Taxímetros | Máquinas de Ensaios | Sonómetros |
Balanças | Manómetros | |
Contadores |
Em Portugal a entidade competente neste âmbito é o Instituto Português da Qualidade que, para além de assegurar todo o Sistema de Controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhece a qualificação de outras entidades como competentes para o exercício delegado desse controlo. Elabora legislação, acompanha as diretivas comunitárias e dissemina o conhecimento na área.
A Legislação nacional é, como se poderá compreender, vasta nesta matéria e transpõe também para âmbito nacional as diretivas comunitárias, como forma de garantia de que o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos garante igualdade de circunstância com os fabricantes dos demais estados-membros.
A Metrologia aplicada ou industrial, por seu lado, tem como objetivo contribuir para as tarefas de inspeção e controlo de produtos/serviços e processos de fabrico, assegurando a sua capacidade para a tomada de decisões dentro da organização, nomeadamente a conformidade ou não conformidade dos produtos/serviços de acordo com os requisitos especificados pelo cliente/identificados pela empresa ou a capacidade ou não do processo para a operação efetuada. A calibração, que permite conhecer o erro e a incerteza de um equipamento de medição, realizada em períodos de tempo estabelecidos, avalia a sua capacidade relativamente à tolerância que existe para a característica que está a ser medida ou o parâmetro que está a ser controlado.
Num mercado global com exigência crescente, entendemos que equipamentos de medição conformes com os requisitos da sua utilização, contribuem, entre outros, para:
- o incremento da produtividade;
- a garantia da conformidade dos produtos e para a confiança do cliente, podendo até constituir-se como um diferenciador tecnológico e comercial;
- a redução do consumo de matérias-primas e dos níveis de desperdício;
- A redução do n.º de defeituosos/defeitos e a redução de tempo gasto em tarefas de correção/reparação ou reprocessamento.
No Sistema de Gestão da medição das empresas os equipamentos podem ser calibrados por recurso a meios e métodos internos e/ou por recurso a laboratórios acreditados para as calibrações. O Processo de acreditação dos laboratórios possui como norma de referência a NP EN ISO/IEC 17025 e consiste na demonstração e reconhecimento da competência técnica e de gestão, por avaliação efetuada pelo IPAC (instituto Português de Acreditação).
Pelo atrás exposto gostaríamos de reforçar que as empresas não devem confundir a Metrologia Legal com a Metrologia Industrial. O Controlo Metrológico legal deverá ser solicitado pela empresa, que é realizado de acordo com a legislação aplicável. Esta premissa não invalida a empresa de, no âmbito da Metrologia Industrial adotar controlos adicionais ou diferentes, sempre que a natureza do produto/serviço ou do processo, os requisitos especificados, as análises efetuadas às evoluções de erros, ou outra, assim o enquadre adequado.
Alexandra Castro Alves
(1) VIML, 2017, Instituto Português da Qualidade
www.ipq.pt
www.ipac.pt